terça-feira, 27 de março de 2012

NA ROTA DA HISTÓRIA: PADRE MANUEL ANTÔNIO RAIOL

Autor: Augusto Meira Filho

Colaborando na pesquisa de assuntos de interesse da Ilha do Mosqueiro, o professor Donato Mello Junior ofereceu-nos a contribuição que segue, relativa à presença do Padre Manuel Antônio Raiol na Ilha do Mosqueiro, sobre o qual nos ocupamos no texto deste trabalho. Eis a valiosa informação levantada pelo ilustre professor, na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro:

                       PADRE MANUEL ANTÔNIO RAIOL

           Centenário da morte do primeiro pároco do Mosqueiro

                                                                                       Donato Mello Junior

                                                              Prof. Da UFRJ – Membro da IHGB

                          Dedicado a Augusto Meira Filho

Na deliciosa ilha do Mosqueiro, uma rua perpetua alguém: Padre Raiol. Raiol é, aliás, o nome de uma família cujo tronco se enraizou no Grão Pará do século XVIII e se ramificou em numerosa descendência (1), com algumas personalidades como a do ilustre historiador Domingos Antônio Raiol.

Quem foi o Padre Raiol, hoje apenas lembrado nessa rua? Seu nome completo, diga-se a propósito, era praticamente desconhecido até há pouco.

Manuel Antônio Raiol foi o nome desse padre que, por dez anos, pastoreou suas ovelhas mosqueirenses até seu falecimento em princípios de julho de 1878, portanto, há cem anos.

Anotáramos, de passagem, seu nome entre múltiplos outros, há alguns anos, ao pesquisarmos no Arquivo Nacional fatos ligados ao bispo D. Antônio de Macedo Costa, no fundo pouco conhecido, mas riquíssimo para a história do clero no Brasil, que é a Coleção Eclesiástica, formada no século XIX (2). Como se sabe, na nossa organização imperial, a Igreja era diretamente ligada ao Estado, no regime do padroado, sistema que, às vezes, ocasionou sérios problemas administrativos e religiosos culminados na famosa Questão Religiosa.

No Império, o Bispo indicava ao Imperador nomes para a escolha de párocos e membros de Cabido, cabendo a este escolher, por decreto, um dos candidatos constantes da lista episcopal.

Na rotina de D. Macedo Costa, ele não só indicava como opinava sobre os opositores e apontava quem deveria merecer o decreto de apresentação..., o que chegou a ser objeto de restrição na Secretaria do Ministério do Império, que defendia o direito de livre escolha por parte do Imperador (3). Compreende-se, no entanto, o interesse episcopal no indicar ao Soberano seu candidato pelo fato de ele depois ficar sob suas ordens.

                Padre Manuel Antônio Raiol candidato a um

                            Benefício da Catedral de Belém

Na Coleção Eclesiástica – Diocese do Pará, da Seção do Poder Executivo do Arquivo Nacional, ano 1848, encontramos 17 documentos originais que se relacionam com o processo de apresentação do padre Raiol a um Benefício na Catedral de Belém e que nos permitiram a reconstituição histórica a seguir.

Em 7 de março de 1848, o bispo D. José de Morais Torres publicou um edital para preenchimento de um Benefício na Sé de Belém, em virtude da vaga deixada pelo acesso do Reverendo Antônio Feliciano de Sousa ao Canonicato (4). A esse Benefício candidatou-se o nosso focalizado Padre Manuel Antônio Raiol, nome que lemos no seu próprio requerimento autografado e dirigido ao Vigário-Geral da Diocese, nestes termos:

“O Pe. Manuel Antônio Raiol, vigário interino da Freguesia de Colares contestando-lhe que se acha vago na Catedral um Benefício, por acesso do seu último possuidor o Rdo. Antônio Feliciano de Sousa a um Canonicato, querendo fazer oposição ao mesmo roga a V.S. se digne aceitar a sua oposição mandando assinar termos na Câmara Eclesiástica e que se lhe passe por Certidão em seguimento desta o mesmo termo, de que E.R.M.” (5)

Lê-se a seguir, o despacho: “Como requer – Pará, 7 de março de 1848”. E, após, a certidão (6):

“Certifico que afixei o Edital retro no dia sete de março do corrente ano de mil oitocentos e quarenta e oito na porta da Igreja Catedral, onde esteve afixado os sessenta dias na forma do Alvará das Faculdades dentro dos quais se opôs o Rdo. Manuel Antônio Raiol e tirei no dia seis de maio por ter fixado o concurso no dia cinco. O referido é verdadeiro em fé do que me assino. Pará, 6 de maio de 1848. O Cônego Antônio José de Sousa Loureiro.”

No Livro 1º. De termos de oposição ou dignidades, canonicatos, Benefícios da Catedral e igrejas do Bispo, a fls. 50 v. foi lançado o “Termo de oposição que assina o Reverendo Manuel Antônio Raiol, vigário interino da igreja paroquial de Colares de um Benefício na Catedral” (7).

Logo depois, o Padre M. A. Raiol, em outro requerimento dirigido a D. José Torres... “oferece seus documentos inclusos a consideração de V. Excia. Revma. E em virtude dos quais roga a V. Exa. Se digne propô-lo a S. M. afim de alcançar do mesmo Senhor sua carta de apresentação de que E.R.M.” (8)

Nesses documentos exigidos pelo processo, colhemos vários dados para a sua biografia. Entre os papéis apresentados consta:

a) – uma certidão do Vigário-Geral declarando que o suplicante fora nomeado Vigário interino da “igreja paroquial de Nossa Senhora do Rosário de Colares por provisão do Bispo D. Romualdo de Sousa Coelho de 20 de dezembro de 1843 e que... nela tem exercido as funções paroquiais com aptidão, zelo e satisfação dos seus paroquianos até o presente” (Pará, 13 de abril de 1848 (9);

b) – certidões do Juízo Cível e do Eclesiástico, de 28 de abril de 1848, nada constando contra o requerente (10) e recibos da Recebedoria das Rendas Internas;

c) – certidão do Cabido, do tempo que serviu de segundo sacristã da Catedral de Belém, na qual se lê que no Livro 8º. Das Distribuições dos Reverendos Ministros e mais empregados desta Catedral, consta que o suplicante... “serviu de segundo sacrista desde 12 de outubro de 1839 até 26 de junho de 1840” (11);

d) – habilitação de Genere de 19 de agosto de 1843 para ser promovido ao estado eclesiástico em que consta que:

“Manuel Antônio da Silva Raiol natural e batizado na Freguesia de Santana da Campina desta cidade, filho legítimo de Joaquim Antônio Raiol e de Rosa Lina da Incarnação, naturais desta cidade, neto pela parte paterna de Maria Juliana, natural desta cidade, avô incógnito, e pela parte materna de Teodoro Vieira, natural de Lisboa e de Isabel Maria Incarnação natural desta cidade...” (12);

e) – certidão de batismo tirada do Livro 10º. do Registro de Batismo da Freguesia de Santana da Campina, folha 808, em que se lê ter sido batizado em 28 de setembro de 1817, tendo como padrinho Jerônimo Antônio Costa e madrinha Nossa Senhora (... “e tocou com a coroa de Nossa Senhora José dos Passos Silva”, segundo os termos);

f) – certidão de 3 de dezembro de 1847 de sua Carta de Ordens lançada no Livro 21 do Registro de Provisões, folha 26 v. , no Maranhão, em 2 de outubro de 1844 (14);

g) – atestado do Bispo D. José Afonso Torres com sua filiação, o qual diz que M. A. Raiol... “tem prestado serviços à Igreja” e que... “sua conduta é sem nota”, documento esse datado de 28 de julho de 1848 (15).

Baseado na documentação, D. José dirigiu-se ao Ministro dos Negócios da Justiça, Antônio Manuel de Campos Melo, em ofício assim redigido (16):

“Tenho a honra de levar à Augusta Presença de S.M.I. o Sr. D. Pedro 2º. por intermédio de V.Excia. a proposta para o Benefício desta Sé e Catedral do Pará na conformidade do Alvará das Faculdades de 14 de abril de 1781, e leis posteriores. Vagou aquele lugar por acesso do seu último possuidor o Padre Antônio Feliciano de Sousa a um Canonicato, e logo depois se afixarem os editais por sessenta dias nas portas da Catedral e Câmara Eclesiástica desta cidade segundo a lei e costume convidando a todos os aspirantes para o concurso nas formas legais. Aberto o concurso compareceu e se habilitou o padre Manuel Antônio Raiol. Proponho pois o mesmo padre para o referido Benefício único que a ele se opôs. Este padre é natural desta cidade, e batizado na Freguesia de Santana do bairro da Campina aos 28 de setembro de 1817. Foi canonicamente ordenado de presbítero em 1º. de outubro de 1843. Entrou para o serviço da Catedral como 2º. Sacrista em 12 de outubro de 1839, serviu este emprego até 26 de junho de 1840, e em 20 de dezembro de 1843 passou a paroquiar a igreja de Colares, onde ora assiste, exercendo as funções paroquiais com aptidão, honra e zelo. Mostra estar isento de crimes em ambos os juízos. Dos documentos juntos consta mais circunstancialmente o que venho de expor. Por este motivo me parece que este padre se fez digno do lugar que aspira. S.M.I., porém, resolverá o que for justo.

Deus guarde a V.Excia. Palácio episcopal do Pará, 28 de julho de 1848.”

O Ministro foi informado ainda nesse ofício de que a documentação estava em termos, apesar de o mesmo ter sido endereçado ao Ministro e não em forma de Consulta ao Imperador, o que nãom impediu que o processo prosseguisse.

D. Pedro II, pouco depois, assinou o decreto de apresentação, neste teor (17):

“Conformando-se com a proposta do Reverendo Bispo do Pará, Hei por bem apresentar o Padre Manuel Antônio Raiol no Benefício vago na respectiva Catedral. Antônio Manuel de Campos Melo, do meu Conselho, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça o tenha entendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro, em vinte e dois de setembro de mil oitocentos e quarenta e oito, vigésimo sétimo da Independência e do Império.”

              MANUEL ANTÔNIO RAIOL desiste do Benefício

Apesar de ter sido apresentado, o padre Raiol resolveu, logo a seguir, desistir do Benefício da Catedral. No mesmo fundo do Arquivo Nacional, achamos o seu requerimento autógrafo dirigido ao bispo D. José, nestes termos (18):

“O Padre Manuel Antônio Raiol, vigário interino da Freguesia de Colares, tendo feito oposição de um Benefício da Catedral, e sendo apresentado no mesmo por S.M. pretende renunciá-lo em consequência das vantagens que tem como vigário.

Digne-se V. Rma. aceitar sua renúncia e mandar lavrar o termo na Câmara Eclesiástica de que E.R.M.”

A ele, seguem-se mais três documentos.

O Bispo despachou em 5 de janeiro de 1849 mandando assinar o termo. No próprio requerimento consta o termo de desistência assinado pelo padre Raiol, no mesmo dia, lavrado que foi pelo escrivão Antônio José de Sousa Loureiro.

Sendo necessária a confirmação imperial, o padre Raiol, por seu procurador o Cônego Bernardino Henrique Diniz, requereu ao Bispo no sentido de que desse conhecimento ao Imperador (19) da:

... “desistência que o suplicante fez do mencionado Benefício, pois ele é simples, puro e absoluto, sem reserva alguma,” esclarecendo, logo após, que era... “em consequência das vantagens que tem como vigário”. Assinou-a no mesmo dia 5.

Que vantagens “que tem como vigário” seriam essas numa povoação pobre como Colares? Difícil supô-las, e não temos uma explicação para essas “vantagens”.

D. José Torres já a 13 de janeiro de 1849 encaminhava a renúncia ao Imperador (20), que houve por bem assinar o decreto de 2 de março confirmando a desistência, que foi referendada pelo Ministro Eusébio de Queirós Matoso Câmara (21).

Sonhou o Padre Raiol com o Benefício em 7 de março de 1848 e menos de um ano depois confirmou-se a sua desistência levado por razões outras que não as escritas.

Não eram incomuns as desistências no Cabido de Belém. No ano de 1849, houve duas: as dos padres Antônio Leonardo Pereira Vulcão e João Estevão da Cunha e Oliveira, a primeira confirmada em 22 de maio e a segunda em 28 de julho (22).

No mesmo ano, houve quatro novas apresentações pelo Imperador: padres José Veríssimo Alves, João Antônio de Faria, Ertulano Alexandrino Gonçalves Baião e Francisco de Paula Castilho, os dois primeiros a 28 de julho, o terceiro em 27 de novembro e o último a 15 de dezembro (23). Essas confirmações de renúncias e as apresentações envolveram não poucos documentos, hoje custodiados na mesma Coleção Eclesiástica do Arquivo Nacional, fonte primária para conhecimento da história eclesiástica paraense.

                     Padre Raiol, vigário do Mosqueiro

Quando vice-presidente da Província do Pará, o Cônego Manuel José de Siqueira Mendes sancionou uma lei da Assembleia Legislativa Provincial que recebeu o nº. 563, de 10 de outubro de 1868, cuja ementa reza: “Cria a freguesia do Mosqueiro e extingue a de Joanes” (24). Em seu artigo 1º. Lemos: “Fica criada na povoação do Mosqueiro uma freguesia sob a invocação de Nossa Senhora do Ó” e no 2º., que... “seus limites civil e eclesiástico serão: pelo lado Sul o furo do Pinheiro em direção do igarapé Fundão, abaixo do igarapé Paricatuba, até a baía do Sol, e pelo Norte a margem esquerda do rio Jauá”. A ela ficaram pertencentes as ilhas Cotijuba, Paquetá, Jutuba e Tatuoca.

Havia na povoação a igreja da irmandade de Nossa Senhora do Ó que foi indicada para matriz provisória e mandada avaliar para devida indenização à irmandade, promovendo-se a sua conclusão pelo governo da província. Igualmente foi mandada avaliar a obra do cemitério da mesma irmandade, posteriormente indenizada.

D. Macedo Costa era então o bispo do Pará e nessa qualidade escolheu para vigário da nova freguesia o padre Manuel Antônio Raiol, que aceitou e nela se radicou. Tinha o padre, então, seus cinquenta e um anos.

Foi, assim, o Padre Raiol o primeiro vigário do Mosqueiro.

                       Padre Raiol cobra suas côngruas

Nem o Presidente da Província, nem o Bispo comunicaram à Secretaria do Ministério do Império a criação da nova Freguesia, nem o seu novo vigário.

Ocasionou isso a não-existência na Tesouraria da Fazenda Provincial de verba para o pagamento da nova côngrua.

O Padre Raiol fora designado vigário por D. Macedo Costa em portaria de 2 de abril de 1869 tomando posse a 23.

Nosso pobre padre Raiol nada recebendo recorreu ao Imperador a 1º. de setembro de 1869 pleiteando... “a graça de determinar pelo Ministério competente seja autorizada a despesa necessária para pagamento do suplicante...”

Apresentou, depois, uma petição ao Bispo, em data de 6 de setembro, para que atestasse... “ter residido e cumprido com os deveres de seu ministério desde o dia vinte e três de abril em que tomou posse daquela Freguesia até o fim do mês de julho deste ano”... D. Macedo despachou: “Atestamos. Paço episcopal, 14 de setembro de 1869.”

No requerimento ao Imperador lê-se uma informação da Secretaria do Governo Provincial na qual se declara seu direito às côngruas... “as quais tem deixado de receber por não haver crédito para esse pagamento nos respectivos orçamentos”... e a seguir opina... “parece está nos casos de poder merecer a graça que pede”. Isso em 7 de outubro de 1869.

Na Secretaria do Ministério do Império, o requerimento teve uma informação de José Vicente Jorge, datada de 21 de outubro, que assim escreveu: “ O aviso nº. 35 de 24 de janeiro de 1865 expedido pelo Ministério do Império determina”... “que para o pagamento das côngruas das freguesias novas é necessário que a despesa esteja compreendida no orçamento ou seja competentemente autorizada.” “A de que se trata não está contemplada nos orçamentos 1868/69 e 1869/70. Noto no presente caso ser estranho que o vigário de uma freguesia novamente criada requeira o pagamento de suas côngruas, quando ao Governo Imperial não se deu conta, por comunicação do Bispo Diocesano ou do Presidente da Província, da criação e instituição canônica de semelhante freguesia”...

Numa outra informação também de 21 de outubro lê-se: “Importa a côngrua no período decorrido de 23 de abril a 30 de junho de 1869, na razão de 400$000 anuais, em 75$554; pertencendo esta despesa ao exercício de 1868/69, no de 1869/70 em 400$000. 5ª. Seção, 21/10/69 – Midosi”.

O despacho ministerial foi o seguinte:

“Autorizo o pagamento. Recomende-se ao Presidente que em caso semelhante faça o Governo a devida participação e dizer à Tesouraria que não se demore em solicitar o crédito preciso. Faço ver ao Bispo que deve dar parte ao Governo da instituição canônica das novas paróquias para serem os respectivos párocos contemplados com a côngrua.”

Contornando o problema, foram feitos pelo Ministro avisos à Fazenda, à Província e ao Bispo em 28 de outubro de 1869.

A burocracia imperial resolveu, pois, o “caso” e a sua documentação encontramos no Arquivo Nacional (25).

Um Benefício do qual desistiu logo e o não cumprimento de uma comunicação oficial devida deram origem a uma papelada hoje de grande utilidade e valor histórico. Caso, aliás, comum.

                    Padre Raiol na Questão Religiosa

Fora dessa papelada desconhecida acumulada pela burocracia ministerial, encontramos o nome de Manuel Antônio Raiol em dois documentos belenenses publicados por D. Lustosa ao biografar D. Macedo Costa (26).

Após a prisão de D. Macedo Costa, o Governo Imperial tentou arrancar do seu substituto no governo diocesano, cônego Sebastião Borges de Castilho, o interdito das irmandades suspensas, ao qual ele se opôs apoiado pelo clero paraense.

Reunira-se em Assembleia Geral o clero do Pará. Em dois documentos dessa reunião, temos o nome do Padre Raiol: numa mensagem ao Papa Pio IX, em 3 de novembro de 1874, seu nome aparece em 18º. Lugar e, no dia seguinte, num “protesto”, em 16º. É desse documento que transcrevemos o trecho seguinte:

“O clero paraense protesta contra esse ato de violência prepotente e audaz usurpação da autonomia e independência da Igreja e declara alto e bom som que não se manchará com o crime de apostasia desrespeitando os interditos e suspensões canonicamente impostos pelo digno ilustrado Bispo desta diocese.”

                           Falecimento do padre Raiol

Pesquisando a questão nazarena de 1878, um dos resquícios da Questão Religiosa em Belém do Pará, encontramos, por acaso, em “A Boa Nova”, a notícia do falecimento do Padre Raiol, publicada em sua edição de 17 de julho desse ano, p. 2, nestes termos:

“Falecimento.

Faleceu o Rvmo. Padre Raiol, vigário do Mosqueiro, depois de longa enfermidade. Recebeu todos os sacramentos dando o último alento nos mais edificantes sentimentos de piedade. Foi mais um claro aberto nas fileiras do ilustrado clero paraense. Deus terá dado a bem-aventurança ao Padre Raiol, todavia não cessaremos de sufragar sua alma.”

Alguns meses antes seu nome aparecera como notícia no mesmo jornal, mas, infelizmente, perdemos os apontamentos.

Consultando o jornal “A Constituição”, de 13 de julho, lemos este necrológio:

“Belém, 12/7/1878.

Acabamos de receber a infaustíssima notícia do passamento do Rvmo. Padre Raiol. Severo observador das disciplinas da Igreja, sua vida foi toda dedicada ao seu engrandecimento, suportando com heroica coragem os contratempos e oferecendo peito aos ataques da impiedade mascarada com suntuoso título da filosofia moderna. Foram edificantes os exemplos que deu de bom pastor às almas confiadas à sua guarda... Como homem político, militava sob a bandeira do generoso Partido Conservador, ao qual servia com desinteresse e sobeja lealdade e como sincero apóstolo do progresso da Pátria e da entendida liberdade de seus concidadãos.”

Em sessão extraordinária do Conselho de Cultura do Pará, realizada em 28 de fevereiro do corrente ano (1978), tivemos a oportunidade, a convite de sua digna presidente Dona Maria Anunciada Ramos Chaves, fazer entre várias comunicações, uma relativa às notícias do falecimento do Padre Raiol, tendo constado de sua ata a transcrição da nota de “A Constituição”, antes citada.

Faleceu o Padre Raiol aos sessenta e um anos de idade, após dedicar-se de corpo e alma ao pastoreio de duas modestas freguesias.

Nesta comunicação, em homenagem ao centenário de sua morte, procuramos focar nossa modesta luz sobre o modesto pároco paraense, recordado hoje também pela placa simples de uma rua mosqueirense.

FONTE: MEIRA FILHO, Augusto. “Mosqueiro Ilhas e Vilas”- ED. GRAFISA, 1978- pp. 549, 550, 551, 552, 553, 554, 555, 556, 557 e 558.

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